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Busca semântica: encontre atos e teses relacionados ao tema, mesmo sem a palavra exata.
| Relevância | Item | Data | Serventias ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado. | Resumo |
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| Outubro de 20229 atos | ||||
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PCA 0005557-60.2021.2.00.0000
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14/10/2022 |
Tese CNJ
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Decisão sobre contagem de prazos para recursos administrativos no âmbito do CNJ, aplicando a Lei nº 9.784/99. Tema de processualística administrativa interna do Conselho, sem incidência direta nas atribuições de notários e registradores.
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PCA 0003723-85.2022.2.00.0000
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14/10/2022 |
Tese CNJ
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Concursos para delegação de serventias não devem conceder pontuação extra por serviços à Justiça Eleitoral quando o candidato atuava como Promotor Eleitoral em obrigação legal. Pontuação visa incentivar trabalho voluntário, não remunerar atividades compulsórias.
Afeta Delegatários de serventias extrajudiciais participantes de concursos públicos
O que fazer Não computar pontuação extra por atuação como Promotor Eleitoral em obrigações legais institucionais
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PCA 0001445-48.2021.2.00.0000
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14/10/2022 |
Tese CNJ
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RI: Em vacância de serventia, o substituto mais antigo é definido na data da declaração de vacância, não antes. Critério objetivo que regulariza a designação de interino.
Afeta Registradores de imóveis e delegatários em caso de vacância de serventia
O que fazer Designar substituto interino conforme antigo definido na data da declaração de vacância, não em data anterior
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PCA 0009068-66.2021.2.00.0000
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14/10/2022 |
Tese CNJ
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RI: Delegação de auxílio em concursos notariais não pode ser integral. Comissão de Concurso mantém competência sobre recursos, mesmo com participação de instituições especializadas na avaliação preliminar.
Afeta Delegatários de RI e TN que realizam concursos públicos para provimento de serventias
O que fazer Manter competência final de recursos com Comissão de Concurso; instituições podem fazer avaliação preliminar, mas não decidem recursos
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PCA 0007719-62.2020.2.00.0000
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14/10/2022 |
Tese CNJ
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RI: Candidatos aprovados em concurso público de delegação que participem de primeira audiência de escolha têm direito garantido de participação em reescolhas subsequentes. Administração deve convocar audiências quando houver delegações não oportunizadas.
Afeta Delegatários de cartórios e candidatos aprovados em concursos públicos de delegação
O que fazer Garantir participação em audiências de reescolha a candidatos que compareceram à primeira audiência, mesmo sem escolher serviço
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PCA 0005933-80.2020.2.00.0000
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14/10/2022 |
Tese CNJ
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RCPN: CNJ anulou redução de receitas do FUNORE destinadas à renda mínima de registradores. Reafirmou obrigação de observar lei estadual e diretrizes nacionais, vinculando TJs à readequação do financiamento de serventias de registro civil.
Afeta Registradores de cartórios de registro civil de pessoas naturais (RCPN) no RS
O que fazer Aplicar renda mínima conforme lei estadual e diretrizes nacionais, rejeitando reduções proporcionais do FUNORE não legais
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PCA 0003927-66.2021.2.00.0000
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14/10/2022 |
Tese CNJ
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RI: Candidato aprovado em concurso para delegação que participa de primeira audiência de escolha tem direito garantido às reescolhas subsequentes, ainda que não escolha serviço ou renuncie. Administração não pode invocar coisa julgada para perpetuar irregularidades procedimentais.
Afeta Delegatários de cartórios e candidatos aprovados em concursos públicos para delegação
O que fazer Permitir participação em reescolhas subsequentes mesmo se houve renúncia anterior. Não invocar coisa julgada para negar direito de participação
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PCA 0006072-32.2020.2.00.0000
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14/10/2022 |
Tese CNJ
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RI: Central eletrônica compartilhada de registradores não viola normas de emolumentos. Provimento CNJ nº 33/2018 (CRI/RS) configura serviço secundário de intermediação, não ato registral típico. Filiação não é obrigatória.
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PCA 0002173-55.2022.2.00.0000
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14/10/2022 |
Tese CNJ
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RI: Criação e modificação de serventias extrajudiciais exigem lei em sentido estrito de iniciativa dos TJs, vedada a via de provimento administrativo. Serventias criadas após o 7º Concurso não podem ser ofertadas em novos concursos sem lei prévia.
Afeta Delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)
O que fazer Não exercer serventia criada após 7º Concurso sem lei específica que a institua. Exigir fundamentação legal para oferecimento em concursos.
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| Setembro de 202238 atos | ||||
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PCA 0002115-23.2020.2.00.0000
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30/09/2022 |
Tese CNJ
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RI: Impugnações tardias à lista de unidades em concursos para delegação de serventia não prosperam por preclusão. Questões sobre composição de certames devem ser arguidas oportunamente.
Afeta Delegatários em concursos de serventias extrajudiciais; Registradores de imóveis e cartórios em geral
O que fazer Impugnar composição de certame em prazo próprio. Impugnações tardias não prosperam por preclusão e coisa julgada administrativa.
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RevDis 0006166-14.2019.2.00.0000
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26/09/2022 |
Tese CNJ
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Decisão sobre revisão disciplinar de magistrada com incidente de sanidade mental. Reafirma que RevDis não admite reexame de mérito e que insanidade mental afasta imputação de pena disciplinar — tema processual-disciplinar interno do Judiciário.
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RevDis 0008478-26.2020.2.00.0000
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26/09/2022 |
Tese CNJ
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Decisão sobre prazo decadencial para revisão disciplinar de magistrado perante CNJ. Não há reflexo normativo ou prático nas serventias extrajudiciais.
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RevDis 0005544-61.2021.2.00.0000
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26/09/2022 |
Tese CNJ
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Não aplicável. Decisão sobre processual disciplinar de magistrado (revisão disciplinar), sem envolvimento de delegatários de serventias extrajudiciais ou tese sobre deveres/limites de notários e registradores.
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PP 0009121-47.2021.2.00.0000
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26/09/2022 |
Tese CNJ
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Decisão sobre competência do CNJ para intervir em suspensão de prazos processuais judiciais. Tema exclusivamente judicial: estabelece que o CNJ não pode orientar juízes sobre cumprimento da lei processual, sendo competência do juiz da causa avaliar força maior e motivos justificados.
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PCA 0000546-16.2022.2.00.0000
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26/09/2022 |
Tese CNJ
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Decisão sobre competência interna do CNJ para apreciar recursos administrativos contra atos da Corregedoria Nacional. Sem impacto direto nas atribuições, deveres ou responsabilidades de notários e registradores.
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PCA 0001586-33.2022.2.00.0000
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26/09/2022 |
Tese CNJ
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Decisão que nega revisão de questões de concurso público para escrevente judiciário. O CNJ e tribunais não podem substituir banca examinadora. Tema sem impacto normativo ou prático para cartórios extrajudiciais.
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PP 0008066-61.2021.2.00.0000
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26/09/2022 |
Tese CNJ
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Decisão sobre controle disciplinar da Corregedoria Nacional em caso de suspeição de juiz por motivo de foro íntimo. Não produz reflexo normativo ou orientador para serventias extrajudiciais.
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PAM 0004925-97.2022.2.00.0000
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26/09/2022 |
Tese CNJ
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Não se aplica. Trata-se de aprovação técnica de proposta orçamentária do Poder Judiciário para 2023, matéria administrativa interna do CNJ.
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ATO 0006070-91.2022.2.00.0000
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26/09/2022 |
Tese CNJ
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A decisão trata do arquivamento de sindicância contra magistrado por incidente de sanidade mental e da impossibilidade de o CNJ modificar tal decisão. A alteração na Resolução CNJ nº 75/2009 sobre cláusula de barreira em concursos de magistratura não impacta a rotina das serventias extrajudiciais.
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REVDIS 0000202-35.2022.2.00.0000
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14/09/2022 |
Tese CNJ
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Decisão disciplinar contra juíza eleitoral sobre comparecimento em cartório eleitoral no dia de eleições. Tema restrito à jurisdição eleitoral e deveres funcionais de magistrados, sem reflexo em atribuições, deveres ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais (notários, registradores).
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RD 0009949-14.2019.2.00.0000
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14/09/2022 |
Tese CNJ
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Decisão disciplinar contra magistrado por concessão irregular de alvarás para trabalho infantil. Sem reflexo normativo ou orientador para serventias extrajudiciais.
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PCA 0007581-61.2021.2.00.0000
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14/09/2022 |
Tese CNJ
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CNJ mantém competência para rever decisões de concursos públicos de cartórios se autuado primeiro. Princípios: segurança jurídica, confiança, edital e impessoalidade.
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PP 0000682-47.2021.2.00.0000
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14/09/2022 |
Tese CNJ
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Decisão disciplinar contra magistrado sobre assédio sexual. Fixa que ilícito administrativo independe de comprovação do tipo penal (art. 216-A CP). Sem reflexo direto em deveres, limites ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais.
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CONS 0003413-16.2021.2.00.0000
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14/09/2022 |
Tese CNJ
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CNJ permite ofertar cartórios vagas remanescentes e pós-concurso a delegatários em limbo funcional (remoção anulada), flexibilizando exceção ao art. 39, § 2º Lei 8.935/1994 por critérios de proporc...
Afeta Registradores de imóveis e delegatários em limbo funcional aguardando remoção ou colocação
O que fazer Aceitar delegatários em limbo funcional em vagas remanescentes de concurso sem exigir novo concurso, observando critérios de proporcionalidade
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ATO 0005547-79.2022.2.00.0000
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14/09/2022 |
Tese CNJ
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Recomendação do CNJ aos tribunais para conceder acesso de órgãos de segurança pública aos processos eletrônicos sobre medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Não impacta a rotina de cartórios extrajudiciais.
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ATO 0005601-45.2022.2.00.0000
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14/09/2022 |
Tese CNJ
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Provimento estabelece diretrizes de conduta para magistrados durante período eleitoral, vedando manifestações que desacreditem sistemas judicial e eleitoral. Não impõe obrigações diretas aos notários e registradores, apenas orienta juízes.
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ATO 0005217-82.2022.2.00.0000
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14/09/2022 |
Tese CNJ
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Recomendação do CNJ sobre uniformização de precedentes, tratamento de distinguishing e formatação de acórdãos. Orientação dirigida aos tribunais e magistrados sobre gestão da jurisprudência. Impacto indireto ao extrajudicial limitado ao contexto de recurso contra decisões que envolvam cartórios.
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ATO 0004907-76.2022.2.00.0000
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14/09/2022 |
Tese CNJ
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Alteração da Resolução CNJ nº 372/2021 para incluir conselhos entre os órgãos que devem disponibilizar atendimento por videoconferência (Balcão Virtual). A medida é dirigida aos órgãos administrativos do Judiciário (conselhos e tribunais), não aos cartórios extrajudiciais.
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PCA 0003092-15.2020.2.00.0000
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12/09/2022 |
Tese CNJ
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Tribunais de Justiça têm autonomia administrativa para decidir sobre audiências de reescolha em concursos de outorga de serventias, observado apenas o edital. CNJ não pode intervir em decretos judiciais que cumprem ordem já transitada em julgado.
Afeta Delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN e demais).
O que fazer Respeitar decisões de TJ sobre audiências de reescolha em concursos de outorga conforme edital convocatório.
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RD 0010924-70.2018.2.00.0000
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09/09/2022 |
Tese CNJ
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Decisão sobre recurso administrativo em reclamação disciplinar contra delegatário. Reafirma que o CNJ não funciona como instância recursal de decisões dos TJs em fiscalização notarial e que não reexamina casos com correlação com processos judiciais em andamento.
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PP 0008827-92.2021.2.00.0000
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09/09/2022 |
Tese CNJ
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CNJ diferencia escrevente substituto (serventia provida) de interino (serventia vaga), qualificando este último como preposto estatal sob confiança temporária. Estado define parâmetros de qualidade, custos e serviço; Corregedoria fiscaliza recursos e execução.
Afeta Escreventes substitutos e interinos de todas as serventias extrajudiciais
O que fazer Diferenciar regime jurídico: substituto vinculado à serventia provida; interino atua como preposto estatal em vacância, sujeito à fiscalização plena…
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PP 0004424-46.2022.2.00.0000
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09/09/2022 |
Tese CNJ
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Serventias extrajudiciais devem cumprir prazos razoáveis na entrega de certidões negativas de propriedade via central eletrônica, sob pena de intervenção do CNJ.
Afeta Registradores de imóveis e delegatários que expedem certidões negativas via central eletrônica
O que fazer Cumprir prazos razoáveis na entrega de certidões negativas de propriedade solicitadas eletronicamente, documentando justificativas para atrasos
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PP 0004416-74.2019.2.00.0000
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09/09/2022 |
Tese CNJ
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RI: Remoções de serventias extrajudiciais sem concurso público entre 1988 e 2002 são nulas e não podem ser validadas por lei ordinária posterior. A Lei 13.489/2017 não retroage para convalidar atos inconstitucionais.
Afeta Registradores de imóveis e delegatários de serventias ocupados entre 05/10/1988 e 09/07/2002 sem concurso público
O que fazer Reconhecer nulidade de remoções irregulares nesse período. Lei 13.489/2017 não valida atos inconstitucionais anteriores. Não aplicar convalidação
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CONS 0008804-49.2021.2.00.0000
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09/09/2022 |
Tese CNJ
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Corregedorias locais têm autonomia para regulamentar horários, agendamento e prazos de conclusão de serviços das serventias, adaptando normas gerais da CNJ às especificidades regionais.
Afeta Delegatários de todas as serventias extrajudiciais
O que fazer Adaptar horários, agendamentos e prazos conforme regulamentação da Corregedoria local, respeitando normas gerais da CNJ
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CONS 0004635-82.2022.2.00.0000
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09/09/2022 |
Tese CNJ
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RTD: Notários e registradores de outras UFs podem integrar comissões examinadoras de concursos para delegações. Recomenda-se formalizar participação por termo de compromisso.
Afeta Notários, registradores e delegatários de todas as serventias extrajudiciais
O que fazer Admitir participação de profissionais de outras UF em comissões examinadoras. Formalizar via termo de compromisso com o Tribunal
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PCA 0002374-47.2022.2.00.0000
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09/09/2022 |
Tese CNJ
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Corregedoria pode designar interino em serventia extrajudicial com flexibilização dos requisitos do Provimento CN 77/2018 quando comprovada impossibilidade normativa, preservando continuidade do serviço.
Afeta Delegatários de todas as serventias extrajudiciais; Corregedorias estaduais
O que fazer Aceitar designação de interino com requisitos parciais se edital realizado e candidatos qualificados indisponíveis
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PCA 0000613-78.2022.2.00.0000
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09/09/2022 |
Tese CNJ
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Corregedoria pode designar interino em serventia extrajudicial flexibilizando requisitos do Provimento CN 77/2018 quando impossível cumprimento estrito, desde que precedido de edital público e observados critérios de especialidade e localidade.
Afeta Delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RI, RTD, RCPN, TN, TP, RCPJ)
O que fazer Aceitar designação de interino pela Corregedoria mesmo sem preenchimento integral dos requisitos do PN 77/2018, se precedida de edital público e observados…
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PCA 0000611-11.2022.2.00.0000
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09/09/2022 |
Tese CNJ
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Corregedoria-Geral pode designar interino em serventia extrajudicial com flexibilização fundamentada dos requisitos do Provimento CN 77/2018 quando impossível atender simultaneamente especialidade e localidade/contiguidade.
Afeta Delegatários de todas as serventias extrajudiciais em processo de designação de interino
O que fazer Aceitar designação de interino mesmo sem preenchimento total dos requisitos do Provimento CN 77/2018, se fundamentado pela Corregedoria
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PCA 0000592-05.2022.2.00.0000
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09/09/2022 |
Tese CNJ
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Corregedoria tem discricionariedade para manter interino em serventia quando inexistem candidatos que preencham requisitos do Provimento CN 77/2018. Duplo critério (especialidade e contiguidade) permanece vinculante, mas admite flexibilização em impossibilidade fática.
Afeta Delegatários de todas as serventias extrajudiciais em processo de provimento
O que fazer Aceitar manutenção de interino quando inexistem candidatos qualificados; flexibilizar critérios de especialidade/localidade se comprovada impossibilidade fática
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PCA 0003633-48.2020.2.00.0000
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08/09/2022 |
Tese CNJ
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Decisão sobre nulidade de sindicâncias administrativas contra magistrados por prática de fishing expedition. Aplica-se doutrina da ilicitude por derivação em procedimentos disciplinares. Sem impacto direto em deveres, direitos ou responsabilidades de notários e registradores.
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PCA 0003224-38.2021.2.00.0000
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08/09/2022 |
Tese CNJ
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Remoção de cartório exige comprovação de exercício contínuo e ininterrupto por +2 anos na mesma UF na data do edital. Descontinuidade invalida períodos anteriores.
Afeta Registradores de imóveis, tabeliães e notários em processo de remoção ou concurso cartorário
O que fazer Exigir comprovação de exercício contínuo na mesma UF por 2+ anos. Não somar períodos com descontinuidade ou mudança de Estado.
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PCA 0001989-02.2022.2.00.0000
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08/09/2022 |
Tese CNJ
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Decisão sobre critérios de alternância e sucessividade no preenchimento de vagas do quinto constitucional destinadas a desembargadores entre OAB e Ministério Público. Tema exclusivamente relacionado à composição de tribunais judiciais, sem impacto na rotina de cartórios extrajudiciais.
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PP 0003491-73.2022.2.00.0000
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08/09/2022 |
Tese CNJ
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Recomendação do CNJ para que tribunais adotem sustentação oral gravada em julgamentos virtuais (agravos e embargos). Não impacta rotina de cartórios extrajudiciais.
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ATO 0005452-49.2022.2.00.0000
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08/09/2022 |
Tese CNJ
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TN: CNJ institui Política Judiciária para Primeira Infância. Obriga inclusão de polo processual com dados da criança (nome, CPF, data nascimento) em processos envolvendo menores 0-6 anos. Serventia...
Afeta Registradores de Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) e Registro de Imóveis (RI)
O que fazer Incluir polo processual com dados completos da criança (nome, CPF, data de nascimento) em processos de registro civil, filiação e reconhecimento de paternidade…
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ATO 0005221-22.2022.2.00.0000
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08/09/2022 |
Tese CNJ
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Estabelece padrões para Pontos de Inclusão Digital (PID) em municípios sem unidade judiciária, focando em interoperabilidade entre órgãos judiciais e entidades públicas. Não incide sobre atribuições, deveres ou responsabilidades de notários e registradores.
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PP 0008639-02.2021.2.00.0000
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06/09/2022 |
Tese CNJ
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CNJ estabelece critérios para reacomodação de notários e registradores com remoções/permutas anuladas: titularidade de serventias remanescentes de concursos e vagas posteriores, respeitando segurança jurídica.
Afeta Notários, registradores e delegatários com remoções/permutas anuladas (RI, RCPN, TN, TP).
O que fazer Aceitar oferta de titularidade de serventias remanescentes de concursos e vagas posteriores ao último concurso.
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PP 0005826-02.2021.2.00.0000
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06/09/2022 |
Tese CNJ
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RTD: CNJ estabelece orientação para resolver 'limbo funcional' de notários e registradores cujas remoções foram anuladas, permitindo oferta de serventias remanescentes respeitando segurança jurídica e equidade funcional.
Afeta Notários e registradores com remoções/permutas anuladas; serventias remanescentes de concursos.
O que fazer Ofertar serventias remanescentes e vacâncias pós-concurso a delegatários em situação anômala, com proteção contra perdas.
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| Agosto de 20223 atos | ||||
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PP 0004732-87.2019.2.00.0000
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30/08/2022 |
Tese CNJ
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CNJ não pode revogar decisões administrativas transitadas em julgado que reconheceram provimento de serventias por concurso público anterior à CF/88. Coisa julgada e segurança jurídica protegem delegatários contra revisões sem fatos novos.
Afeta Delegatários providos por concurso público iniciado antes de 1988 (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)
O que fazer Não aceitar revogação de provimento já transitado em julgado sem fatos novos supervenientes. Invocar coisa julgada administrativa.
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PP 0004727-65.2019.2.00.0000
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30/08/2022 |
Tese CNJ
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Provimentos de serventias por concurso geram coisa julgada administrativa e não podem ser revistas por mera mudança de orientação jurisprudencial. A Corregedoria não pode declarar vagas delegações já homologadas sem fatos supervenientes.
Afeta Delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ) providos por concurso.
O que fazer Não aceitar revogação de provimento já homologado pela Corregedoria por mera mudança de orientação jurisprudencial, sem fatos novos supervenientes.
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PP 0004733-72.2019.2.00.0000
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30/08/2022 |
Tese CNJ
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RI: Provimentos de serventias extrajudiciais adquirem coisa julgada administrativa, vedando-se revisão posterior sem fatos novos supervenientes. Mudanças jurisprudenciais isoladas não justificam invalidação de situações já constituídas.
Afeta Delegatários de todas as serventias extrajudiciais com provimentos do CNJ
O que fazer Não revogar provimentos já concedidos por mera mudança jurisprudencial; exigir fatos novos supervenientes
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