Busca
Busca semântica: encontre atos e teses relacionados ao tema, mesmo sem a palavra exata.
| Relevância | Item | Data | Serventias ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado. | Resumo |
|---|---|---|---|---|
| Agosto de 20207 atos | ||||
|
RD 0003099-41.2019.2.00.0000
|
25/08/2020 |
Tese CNJ
|
Decisão de instauração de PAD contra magistrados (juízes e desembargadores) do TJBA por condutas irregulares em processos judiciais. Não estabelece tese generalizável sobre deveres ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais.
|
|
|
RD 0003425-98.2019.2.00.0000
|
25/08/2020 |
Tese CNJ
|
Não há. Decisão disciplinar contra magistrados (juízes e desembargadores) do TJBA por corrupção e parcialidade. Menciona cancelamento administrativo de matrículas imobiliárias como instrumento do esquema criminoso, mas sem fixar tese sobre deveres ou limites de delegatários de serventias extrajudiciais.
|
|
|
PCA 0000476-67.2020.2.00.0000
|
14/08/2020 |
Tese CNJ
|
RI: Tribunais de Justiça têm autonomia para definir quais serventias renunciadas serão ofertadas em reoferta durante validade do concurso, dispensando observância da Resolução CNJ nº 81/2009. Permite aproveitamento de candidatos habilitados sem novo certame.
Afeta Registradores de Imóveis e delegatários de todas as serventias renunciadas
O que fazer Observar que TJ possui autonomia para definir quais serventias renunciadas serão ofertadas em reescolha sem seguir Resolução CNJ nº 81/2009
|
|
|
RGD 0005638-43.2020.2.00.0000
|
14/08/2020 |
Tese CNJ
|
RTD: CNJ suspendeu anulação de título de delegação de bacharel aprovado em concurso público, protegendo direitos de candidatos enquanto aguarda decisão final do STF sobre matéria já consolidada em Enunciados Administrativos.
Afeta Delegatários de serventias extrajudiciais aprovados em concurso público (RTD, GERAL)
O que fazer Suspender anulação de título de delegação pendente julgamento final no STF sobre matéria dos Enunciados 21 e 22
|
|
|
PCA 0004222-16.2015.2.00.0000
|
14/08/2020 |
Tese CNJ
|
RI: Tribunais de Justiça têm autonomia constitucional para acumular, desacumular, anexar ou desanexar serventias extrajudiciais, observando Lei Complementar estadual e Resolução CNJ nº 80/2019. Tais atos integram organização interna do Poder Judiciário.
Afeta Registradores de imóveis e delegatários de todas as serventias extrajudiciais
O que fazer Observar decisões do TJ sobre acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serventias conforme LC estadual e Resolução CNJ nº 80/2019
|
|
|
PP 0004773-20.2020.2.00.0000
|
05/08/2020 |
Tese CNJ
|
Provimento CNJ 105/2020 prorrogou até 31/12/2020 medidas extraordinárias de funcionamento de cartórios durante pandemia de COVID-19, garantindo continuidade dos serviços notariais e de registro. Corregedor pode ampliar ou reduzir essas medidas conforme necessidade.
Afeta Delegatários de todas as serventias (RI, RCPN, TN, TP e RTD)
O que fazer Aplicar medidas extraordinárias de funcionamento conforme Provimentos 91-98/2020, prorrogadas até 31.12.2020, conforme necessidade
|
|
|
PCA 0005132-67.2020.2.00.0000
|
03/08/2020 |
Tese CNJ
|
Decisão sobre supressão de gratificação de servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão em razão de medidas administrativas de contingência à pandemia de COVID-19. Não estabelece tese generalizável aplicável a cartórios extrajudiciais.
|
|
| Julho de 202014 atos | ||||
|
PP 0008076-76.2019.2.00.0000
|
31/07/2020 |
Tese CNJ
RI
|
RI: Corregedorias estaduais têm autonomia para regulamentar procedimentos de usucapião extrajudicial. Cartórios devem seguir as diretrizes da Corregedoria de seu estado.
Afeta Registradores de imóveis
O que fazer Observar as diretrizes da Corregedoria estadual para procedimentos de usucapião extrajudicial, sem aguardar padronização nacional.
|
|
|
PP 0000931-03.2018.2.00.0000
|
31/07/2020 |
Tese CNJ
|
Teletrabalho para escreventes, prepostos e colaboradores de serventias é facultativo e autorizado nacionalmente pela Corregedoria. Decisão uniformaliza organização interna e eficiência operacional dos cartórios.
Afeta Escreventes, prepostos e colaboradores de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)
O que fazer Permitir teletrabalho facultativo para equipe administrativa. Decisão não obriga adesão, mas autoriza serventias a adotar trabalho remoto.
|
|
|
PP 0004777-91.2019.2.00.0000
|
31/07/2020 |
Tese CNJ
|
RCPN: Plenário CNJ referendou Recomendação da Corregedoria sobre o SIRC, vinculando cartórios de registro civil a padrões obrigatórios de prazos e interoperabilidade no compartilhamento de dados.
Afeta Registradores de registro civil (RCPN) e cartórios de registro civil em geral
O que fazer Cumprir prazos e padrões da Recomendação 40/2019 para compartilhamento de dados com o SIRC
|
|
|
ATO 0008717-98.2018.2.00.0000
|
21/07/2020 |
Tese CNJ
|
CNJ reafirma autoaplicabilidade do art. 236, § 3º CF/88: remoções de delegatários entre 1988-1994 exigem concurso público, consolidando jurisprudência pacificada do STF e CNJ.
|
|
|
PCA 0009540-38.2019.2.00.0000
|
17/07/2020 |
Tese CNJ
|
Decisão sobre reorganização administrativa interna do Poder Judiciário estadual (criação de vara, extinção de núcleo de custódia, unificação de cartórios judiciários). Não estabelece tese generalizável aplicável a serventias extrajudiciais de notários e registradores.
|
|
|
PP 0004240-32.2018.2.00.0000
|
17/07/2020 |
Tese CNJ
|
Decisão sobre contagem de prazo recursal administrativo no RICNJ (5 dias corridos para recurso ao Plenário). Aplicação específica da Lei 9.784/99 ao caso concreto de reclamação disciplinar contra servidor do CNJ, sem reflexo normativo ou prático para cartórios extrajudiciais.
|
|
|
PP 0011149-90.2018.2.00.0000
|
17/07/2020 |
Tese CNJ
|
Provimento de serventia sem concurso público é inconstitucional (CF art. 236, §3º). Descumprimento de deveres na interinidade justifica afastamento do delegatário e impede redebate administrativo da matéria.
Afeta Delegatários de todas as serventias extrajudiciais em situação de provimento sem concurso público
O que fazer Observar que coisa julgada anterior impede rediscussão administrativa; descumprimento de deveres na interinidade justifica afastamento
|
|
|
PP 0001963-72.2020.2.00.0000
|
17/07/2020 |
Tese CNJ
|
RI: CNJ anula vedação estadual e autoriza reconhecimento concomitante de paternidade/maternidade socioafetiva. Cartórios devem registrar múltiplos pais/mães no campo FILIAÇÃO do assento de nascimento (pluriparentalidade), conforme Provimento CNJ 63/2017 e jurisprudência do STF.
Afeta Registradores de Pessoas Naturais (RCPN) e serventias em geral que processem reconhecimento de paternidade/maternidade
O que fazer Permitir reconhecimento concomitante de pluriparentalidade. Registre múltiplos pais/mães no campo FILIAÇÃO do assento, conforme Provimento CNJ 63/2017…
|
|
|
PP 0008723-42.2017.2.00.0000
|
17/07/2020 |
Tese CNJ
|
Decisão sobre segurança jurídica e preclusão administrativa no CNJ: não se admite rediscussão de decisões plenárias antigas sem fatos novos. Tese restrita ao processo administrativo do CNJ, sem impacto direto nas rotinas de cartórios extrajudiciais.
|
|
|
PP 0004696-11.2020.2.00.0000
|
17/07/2020 |
Tese CNJ
|
Decisão sobre obrigações processuais acessórias em audiências de custódia no âmbito criminal. Não produz efeito normativo ou prático para o ofício extrajudicial.
|
|
|
PCA 0002019-08.2020.2.00.0000
|
01/07/2020 |
Tese CNJ
|
Impugnações tardias a concursos de delegação de notas e registro sofrem preclusão após inércia do candidato superior a um ano, consolidando segurança jurídica nos processos seletivos.
Afeta Notários e registradores responsáveis por concursos de delegação de serventias
O que fazer Aplicar rigorosamente prazos processuais em concursos; impugnações após um ano geram preclusão
|
|
|
CONS 0001136-61.2020.2.00.0000
|
01/07/2020 |
Tese CNJ
|
TN/TP: CNJ aprova enunciado fixando mínimo de três anos de exercício de delegação para contagem de títulos em concursos públicos, assegurando isonomia entre candidatos a serventias.
Afeta Delegatários de TN e TP; candidatos em concursos públicos de carreiras jurídicas
O que fazer Contabilizar tempo de delegação com mínimo de 3 anos para pontuação em concursos públicos
|
|
|
PCA 0009635-68.2019.2.00.0000
|
01/07/2020 |
Tese CNJ
|
Concursos públicos para delegação de notas e registro devem seguir critérios de ordem cronológica de vacância e proporção de ingresso (remoção vs. provimento) conforme Lei 8.935/1994 e Resolução CNJ 81/2009, harmonizando-se com o edital.
|
|
|
PP 0009253-12.2018.2.00.0000
|
01/07/2020 |
Tese CNJ
|
CNJ reconhece incompetência para julgar legalidade de Lei estadual sobre transição de serventias para regime privado; questão segue em apreciação do STF via ADI.
|
|
| Junho de 202010 atos | ||||
|
PCA 0000633-74.2019.2.00.0000
|
25/06/2020 |
Tese CNJ
|
Caso disciplinar contra desembargador por nomeação irregular de filha para ocupação interina de serventia. Sem estabelecimento de tese generalizável sobre deveres ou limites de delegatários extrajudiciais.
|
|
|
PP 0003561-61.2020.2.00.0000
|
24/06/2020 |
Tese CNJ
|
TP: Provimento CNJ n. 97/2020 regulamenta procedimentos de intimação em cartórios de protesto durante pandemia, reafirmando a essencialidade do serviço e estabelecendo protocolos obrigatórios para reduzir riscos sanitários sem interrupção.
Afeta Tabeliães de protesto (TP) e cartórios de protesto em geral
O que fazer Adotar procedimentos de intimação regulados pelo Provimento CNJ 97/2020 para manter serviço essencial em crise sanitária
|
|
|
PP 0002859-52.2019.2.00.0000
|
19/06/2020 |
Tese CNJ
|
RI: Registrador tem dever obrigatório de averbar de ofício todos os ônus reais e gravames preexistentes na nova matrícula (art. 230, Lei 6.015/73). Omissão configura falta grave.
Afeta Registradores de imóveis (RI)
O que fazer Averbar de ofício todos os ônus reais e gravames preexistentes ao abrir nova matrícula de imóvel onerado
|
|
|
PCA 0003624-62.2015.2.00.0000
|
19/06/2020 |
Tese CNJ
|
TP/TN: A acumulação de protesto e tabelionato é excepcional (Lei 8.935/94, art. 26). Questionada judicialmente, a desacumulação é competência do Tribunal, não do CNJ.
Afeta Tabeliões com acumulação de protesto de letras e tabelionato de notas (TP)
O que fazer Questões sobre desacumulação devem ser resolvidas pelo Tribunal competente, não por via administrativa no CNJ
|
|
|
PCA 0009309-11.2019.2.00.0000
|
19/06/2020 |
Tese CNJ
|
TN: CNJ reconhece autonomia dos TJs para estabelecer critérios editalícios em concursos de delegação, incluindo limites de extensão de respostas. Controle administrativo restrito a irregularidades manifestas.
Afeta Delegatários de TN e RI; Tribunais de Justiça e CNJ
O que fazer Aceitar critérios editalícios de limites de linhas em questões sem questionamento administrativo ao CNJ, salvo irregularidade manifesta
|
|
|
PP 0003703-65.2020.2.00.0000
|
19/06/2020 |
Tese CNJ
|
Centrais cartorárias não podem cobrar contribuições, taxas ou remunerações sem previsão legal específica em lei estadual ou distrital. Cartórios devem cessar cobranças destituídas de fundamentação legal.
Afeta Delegatários de todas as serventias; gestores de centrais cartorárias
O que fazer Cessar cobrança de contribuições/taxas de centrais sem lei estadual/distrital específica que a autorize
|
|
|
PP 0006187-87.2019.2.00.0000
|
19/06/2020 |
Tese CNJ
|
Provimento CNJ n. 85/2019 obriga cartórios a internalizar Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 como diretriz normativa, alinhando políticas e práticas institucionais.
|
|
|
PP 0001772-61.2019.2.00.0000
|
19/06/2020 |
Tese CNJ
|
CNJ fixou que bacharéis em Direito com exercício de delegação superior a 3 anos têm direito ao cômputo de pontos de experiência profissional em concursos de outorga, equiparando-se aos advogados.
Afeta Candidatos bacharéis em Direito em concursos de outorga de delegações (TN, TP, RI, RCPN, RTD, RCPJ)
O que fazer Computar experiência profissional de bacharéis que exerceram delegação por período superior a 3 anos, equiparando-se aos advogados na pontuação
|
|
|
PP 0004060-45.2020.2.00.0000
|
19/06/2020 |
Tese CNJ
|
Decisão sobre implementação de audiências de custódia e protocolos de prisão em flagrante no Poder Judiciário estadual. Não impacta rotina de cartórios extrajudiciais.
|
|
|
PCA 0008340-93.2019.2.00.0000
|
05/06/2020 |
Tese CNJ
|
RI: Editais de concurso para serventias devem observar rigorosamente a proporção 2/3 (provimento) e 1/3 (remoção). O não cumprimento invalida o procedimento e pode ensejar anulação de nomeações.
Afeta Delegatários de todas as serventias extrajudiciais que realizam concursos para provimento e remoção
O que fazer Manter proporção rigorosa de 2/3 provimento e 1/3 remoção em editais de concurso sob risco de anulação
|
|
| Maio de 20206 atos | ||||
|
PCA 0000360-61.2020.2.00.0000
|
22/05/2020 |
Tese CNJ
|
RCPN: Bacharel em Direito com 3 anos de exercício anterior em delegação tem direito a pontos na fase de títulos em concursos públicos para notas e registro, conforme Resolução CNJ 81/2009. Enunciados vinculantes uniformizam interpretação em todo o país.
Afeta Delegatários de notas e registro em concursos públicos para delegação
O que fazer Computar pontos na fase de títulos para bacharel em Direito com 3 anos de exercício anterior de delegação
|
|
|
PCA 0001637-49.2019.2.00.0000
|
22/05/2020 |
Tese CNJ
|
RI/RCPN: Bacharéis em direito com 3+ anos de titularidade em delegação de notas ou registro têm direito a pontuar essa experiência na fase de títulos de concursos para notários e registradores, alterando vedação anterior.
Afeta Bacharéis em direito titulares de delegação em RI, RCPN ou TN há 3+ anos
O que fazer Permitir pontuação de experiência como titulares na fase de títulos de concursos para notários e registradores
|
|
|
PCA 0004474-77.2019.2.00.0000
|
22/05/2020 |
Tese CNJ
|
RTD: Delegatários de serventias têm direito constitucional de escolher livremente seus substitutos de confiança, sem vinculação a critérios de antiguidade ou precedência. O Provimento 77/2018 não pode restringir essa prerrogativa.
Afeta Titulares de serventias extrajudiciais de todas as especialidades (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)
O que fazer Designar substituto de confiança livremente, sem vinculação a antiguidade ou precedência de outros delegatários na comarca
|
|
|
PP 0003065-32.2020.2.00.0000
|
20/05/2020 |
Tese CNJ
|
Decisão sobre audiência de custódia e registros fotográficos de presos em tribunal estadual. Tema processual-penal puro, sem impacto normativo ou funcional nas serventias extrajudiciais.
|
|
|
PCA 0000338-71.2018.2.00.0000
|
08/05/2020 |
Tese CNJ
|
RI: Vedado concurso interno para interinidade em serventia extrajudicial. Em vacância prolongada, tribunal deve estudar extinção ou anexação da serventia conforme Lei 8.935/1994, não criar mecanismos alternativos.
Afeta Registradores de imóveis e delegatários de serventias extrajudiciais com vacâncias prolongadas
O que fazer Não realizar concursos internos para interinidade. Solicitar ao tribunal estudo de extinção ou anexação da serventia conforme art. 44 da Lei 8.935/1994
|
|
|
PCA 0008973-07.2019.2.00.0000
|
08/05/2020 |
Tese CNJ
|
CNJ não possui competência para revisar procedimentos disciplinares contra delegatários. Sanções disciplinares devem ser questionadas junto às corregedorias estaduais ou superiores, não ao CNJ.
|
|
| Abril de 202012 atos | ||||
|
PP 0009976-31.2018.2.00.0000
|
28/04/2020 |
Tese CNJ
|
Notários e registradores podem exercer mandato eletivo sem perder delegação. Afastamento obrigatório ocorre apenas na diplomação, conforme Lei 8.935/1994, alinhando o Provimento CNJ 78/2018 à jurisprudência do STF.
Afeta Notários e registradores em exercício que se candidatem a mandatos eletivos
O que fazer Permitir manutenção da delegação durante candidatura e eleição. Afastamento obrigatório ocorre apenas na diplomação
|
|
|
CONS 0006527-65.2018.2.00.0000
|
28/04/2020 |
Tese CNJ
|
RI: Notários e registradores eleitos para cargo público podem se afastar temporariamente da serventia com designação de substituto, sem exoneração. Provimento CNJ nº 78/2018 regulamenta a compatibilidade.
Afeta Notários e registradores eleitos para cargo público eletivo (exceto vereadores)
O que fazer Permitir afastamento temporário com designação de substituto, sem exoneração, conforme Provimento CNJ 78/2018
|
|
|
PP 0002553-49.2020.2.00.0000
|
17/04/2020 |
Tese CNJ
|
RI: É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para função de interino em serventia vaga. Delegações vagas não podem ser preenchidas por parentes de titulares anteriores, vedando nepotismo no acesso ao foro extrajudicial.
Afeta Delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ) que preenchem funções de interino
O que fazer Vedar nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau para interinato em delegação vaga. Proibir nepotismo
|
|
|
REP 0008835-40.2019.2.00.0000
|
17/04/2020 |
Tese CNJ
|
Decisão sobre critérios para caracterização de excesso de prazo injustificado em procedimento administrativo disciplinar contra magistrado. Sem reflexo direto nas atribuições ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais.
|
|
|
PCA 0008410-13.2019.2.00.0000
|
17/04/2020 |
Tese CNJ
|
RI: Concursos para delegação notarial e registral exigem rigorosos critérios de segurança processual; irregularidades como identificação de candidatos em fase de recursos podem autorizar suspensão cautelar do certame.
Afeta Delegatários de RI e serventias registrais em geral durante processos de concurso público
O que fazer Exigir rigor processual em concursos para delegação; suspender cautelarmente o certame se houver irregularidades como identificação de candidatos em fase…
|
|
|
PCA 0002015-05.2019.2.00.0000
|
17/04/2020 |
Tese CNJ
|
CNJ só intervém em PAD contra delegatários em caso de ilegalidade manifesta, respeitando autonomia do tribunal. Demora processual da própria parte não justifica revisão pelo órgão de cúpula.
|
|
|
PCA 0007427-14.2019.2.00.0000
|
17/04/2020 |
Tese CNJ
|
CNJ reafirma autonomia dos tribunais para regulamentar audiências de escolha de serventias (remoção e provimento), desde que alinhadas à Resolução CNJ 81/2009, fixando competências e limites do controle administrativo em concursos públicos.
|
|
|
PCA 0004913-88.2019.2.00.0000
|
17/04/2020 |
Tese CNJ
|
CNJ fixou que ilegalidade em provas de concursos para delegações notariais/registrais exige vício objetivo no enunciado, não mero equívoco interpretativo do candidato. Critério orientador para bancas e recursos.
Afeta Delegatários de RI e RCPN que atuam em comissões examinadoras de concursos
O que fazer Anular questões de prova apenas se houver vício objetivo no enunciado, não por mera divergência interpretativa
|
|
|
PP 0002361-19.2020.2.00.0000
|
17/04/2020 |
Tese CNJ
|
Provimento CNJ n. 91/2020 regulamenta suspensão/redução de atendimento presencial e suspensão de prazos em serventias extrajudiciais como medida preventiva à COVID-19, com determinação por autoridades de saúde ou Corregedoria local.
Afeta Registradores de imóveis, tabeliães de notas, serventuários de protesto e todas as serventias extrajudiciais
O que fazer Suspender atendimento presencial e prazos de lavratura conforme determinação de autoridade sanitária ou Corregedoria local
|
|
|
PP 0002480-77.2020.2.00.0000
|
17/04/2020 |
Tese CNJ
|
RI: CNJ referendou Provimento n. 93/2020 que autoriza envio eletrônico de documentos para lavratura de registros de nascimento e óbito em período emergencial, ampliando meios digitais em atribuição essencial do registrador civil.
Afeta Registradores de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) e Serventias de RI em período emergencial
O que fazer Aceitar envio eletrônico de documentos para lavrar registros de nascimento e óbito conforme Provimento CNJ 93/2020
|
|
|
PP 0002560-41.2020.2.00.0000
|
17/04/2020 |
Tese CNJ
|
RI: Provimento CNJ n. 94/2020 obriga continuidade operacional de cartórios de registro de imóveis em situações emergenciais, autorizando atendimento em regime de plantão presencial e remoto conforme decreto local.
Afeta Registradores de imóveis (RI) em todas as localidades
O que fazer Manter atendimento essencial em plantão presencial/remoto conforme Provimento CNJ 94/2020, mesmo em quarentena ou lockdown
|
|
|
PP 0002648-79.2020.2.00.0000
|
17/04/2020 |
Tese CNJ
|
Provimento CNJ classifica serventias extrajudiciais como serviço público essencial, obrigando continuidade operacional em emergências sanitárias conforme protocolos de segurança definidos.
Afeta Delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)
O que fazer Manter atendimento e operação durante emergências em saúde pública conforme protocolos CNJ de segurança
|
|
| Março de 20201 ato | ||||
|
REVDIS 0001057-19.2019.2.00.0000
|
31/03/2020 |
Tese CNJ
|
Decisão sobre responsabilidade disciplinar de magistrado por morosidade e sentenças contraditórias. Fixa critérios de proporcionalidade em sanções administrativas contra juizes. Sem reflexo direto em deveres, limites ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais.
|
|