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Busca semântica: encontre atos e teses relacionados ao tema, mesmo sem a palavra exata.
| Relevância | Item | Data | Serventias ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado. | Resumo |
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| Setembro de 20257 atos | ||||
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PCA 0003772-24.2025.2.00.0000
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12/09/2025 |
Tese CNJ
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RI: Delegações de serventias outorgadas antes da CF/1988 e já regularizadas pelo CNJ não podem ser revisadas sem fato novo superveniente. Novas serventias criadas por lei estadual exigem implemento prévio da condição legal, não bastando apenas a lei.
Afeta Delegatários de serventias extrajudiciais com delegações pré-CF/1988 e Registradores de Imóveis (RI)
O que fazer Não rever delegações antigas já regularizadas pelo CNJ sem fato novo. Exigir implemento prévio de condições legais para criar novas serventias por lei estadual.
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PCA 0005048-61.2023.2.00.0000
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12/09/2025 |
Tese CNJ
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Decisão sobre competência do tribunal para regular cessão de precatórios entre advogados e clientes. Não afeta rotina de cartórios extrajudiciais, que não participam do regime de precatórios requisitórios.
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PCA 0002425-53.2025.2.00.0000
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12/09/2025 |
Tese CNJ
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RTD: Marco temporal de vacância por renúncia é a homologação do pedido pelo Tribunal. Exclusão de serventia da lista não impõe readequação automática de proporção provimento/remoção. Reescolhas sucessivas são faculdade dos tribunals.
Afeta Delegatários de serventias extrajudiciais; Tribunais de Justiça (gestão de vacâncias)
O que fazer Contar vacância de serventia a partir da homologação pelo Tribunal, não da renúncia. Exclusão de vacância não altera proporção provimento/remoção…
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PCA 0000969-68.2025.2.00.0000
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12/09/2025 |
Tese CNJ
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Decisão do CNJ sobre superpreferência de precatórios reconhecida apenas por um critério (idade ou doença grave) e observância da ordem cronológica. Tema exclusivamente judicial/administrativo do Poder Judiciário, sem incidência na rotina de serventias extrajudiciais.
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PCA 0006406-61.2023.2.00.0000
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12/09/2025 |
Tese CNJ
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Decisão sobre procedimento de apoio institucional de Tribunal de Justiça a candidato a vaga no STJ. Não cria obrigação ou restrição material para cartórios extrajudiciais.
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PP 0005579-79.2025.2.00.0000
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12/09/2025 |
Tese CNJ
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RI: Concursos para outorga de delegações notariais e de registro não podem restringir isenção de taxa de inscrição por Estado. Restrições geográficas infundadas em benefícios editalícios violam isonomia e são passíveis de impugnação no CNJ.
Afeta Delegatários de serventias notariais e de registro; especialidades RI e GERAL
O que fazer Não restringir isenção de taxa de inscrição em concursos por Estado; editais devem observar isonomia ou sofrem impugnação CNJ
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PCA 0005157-07.2025.2.00.0000
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12/09/2025 |
Tese CNJ
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RI: Não bacharéis em Direito podem ser titulares de serventias vagas comprovando 10 anos de exercício (art. 15, § 2º, Lei 8.935/1994). Estados devem conformar suas leis complementares a esse padrão federal.
Afeta Delegatários não bacharéis em Direito de todas as serventias (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)
O que fazer Aceitar candidatura de delegatário sem bacharel em Direito que comprove 10 anos de exercício na atividade, mesmo sem previsão em lei estadual
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| Agosto de 202524 atos | ||||
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CONS 0004993-76.2024.2.00.0000
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29/08/2025 |
Tese CNJ
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Decisão do CNJ sobre competência administrativa interna dos tribunais para examinar cessão de crédito de precatórios. Não impacta a rotina de cartórios extrajudiciais, que não participam da gestão ou registro de precatórios judiciais.
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CONS 0001856-52.2025.2.00.0000
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29/08/2025 |
Tese CNJ
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RI: Interinos de serventias estão obrigados ao teto constitucional (90,25% do subsídio de Ministro do STF) mesmo em acumulação de interinidades. Resolução CNJ nº 607/2024 não se aplica a interinos. Devolução de valores só ocorre se houve decisão administrativa, notificação pessoal ou sentença anterior.
Afeta Interinos de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)
O que fazer Observar teto de 90,25% do subsídio de Ministro STF mesmo em acumulação; Res. 607/2024 não se aplica
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PCA 0002041-90.2025.2.00.0000
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29/08/2025 |
Tese CNJ
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Editais de concurso para serventias extrajudiciais devem incluir lista atualizada de todas as vagas até publicação, garantindo ampla concorrência e cumprimento do prazo constitucional de seis meses para interinos.
Afeta Delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN e demais); concorrentes em editais de concurso público
O que fazer Exigir que edital de concurso inclua lista completa e atualizada de vagas até data da publicação, não limitando oferta a vagas antigas
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PCA 0000976-31.2023.2.00.0000
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29/08/2025 |
Tese CNJ
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Cassação de delegação transitada em julgado produz efeitos vinculantes e não pode ser revogada por mudança de jurisprudência posterior. Delegatários não podem invocar limbo funcional para contestar perda de vínculo decidida regularmente.
Afeta Delegatários de todas as serventias extrajudiciais
O que fazer Aceitar cassação de delegação transitada em julgado como irreversível; não questionar com base em mudanças posteriores de jurisprudência
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PCA 0000943-70.2025.2.00.0000
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29/08/2025 |
Tese CNJ
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RI: CNJ valida acumulação de serventias extrajudiciais vagas com providas quando autorizada por lei estadual e respaldada em estudos técnicos. Cartórios não podem questionar judicialmente acumulações já realizadas por tribunais com fundamento em lei válida.
Afeta Registradores de imóveis e delegatários que atuem em serventias passíveis de acumulação
O que fazer Aceitar acumulações de serventias vagas com providas quando autorizadas por lei estadual. Não interpor questionamentos judiciais contra decisões do tribunal
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PP 0003167-83.2022.2.00.0000
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21/08/2025 |
Tese CNJ
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CNJ autoriza cobrança de selos de autenticidade digital em atos notariais e registrais conforme legislação estadual, como instrumento de TSNR. Corregedoria Nacional pode fiscalizar cumprimento mesm...
Afeta Registradores de imóveis (RI) e cartórios de pessoas jurídicas (RCPJ)
O que fazer Cobrar selos de autenticidade digital conforme legislação estadual, mesmo com discordância interna. Corregedoria Nacional fiscaliza cumprimento.
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RD 0003710-18.2024.2.00.0000
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21/08/2025 |
Tese CNJ
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Decisão disciplinar contra desembargador por conduta irregular (corrupção passiva e lavagem de dinheiro). Não estabelece tese sobre deveres, limites ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais.
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PAD 0008042-96.2022.2.00.0000
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21/08/2025 |
Tese CNJ
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PAD contra magistrado por gestão empresarial simultânea à atividade judicante. Decisão disciplinar sem impacto estruturante para cartórios extrajudiciais.
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PAD 0007584-45.2023.2.00.0000
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21/08/2025 |
Tese CNJ
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Decisão disciplinar contra desembargador por violência doméstica. Aplicação de sanção de aposentadoria compulsória e uso do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero. Sem impacto direto em delegações de serventias extrajudiciais.
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PP 0005499-18.2025.2.00.0000
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21/08/2025 |
Tese CNJ
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Decisão de aprovação orçamentária interna do CNJ para 2026, sem impacto direto na rotina de notários e registradores. Trata exclusivamente de gestão administrativa e alocação de recursos do Conselho.
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PP 0003764-47.2025.2.00.0000
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21/08/2025 |
Tese CNJ
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Decisão sobre irregularidade na expedição de precatórios por varas federais antes do trânsito em julgado da execução. Tema restrito à administração judiciária e execução de sentenças contra a União, sem repercussão normativa para notários e registradores.
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Cons 0004754-38.2025.2.00.0000
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21/08/2025 |
Tese CNJ
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Decisão sobre extinção de execuções fiscais por ausência de CPF/CNPJ do executado. Tema exclusivamente judicial e tributário, sem impacto nas atribuições de notários e registradores.
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ATO 0005474-05.2025.2.00.0000
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21/08/2025 |
Tese CNJ
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Padronização nacional de carteiras de identidade e distintivos de magistrados e conselheiros do Judiciário. Não gera obrigações ou orientações diretas para notários e registradores.
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CONS 0002857-43.2023.2.00.0000
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15/08/2025 |
Tese CNJ
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RI: Documentos extrajudiciais de inventário e arrolamento identificam sucessores de precatórios. Tabeliães devem comunicar formalmente ao juízo da execução para atualização da titularidade.
Afeta Registradores de imóveis e tabeliães de notas (inventários/arrolamentos)
O que fazer Aceitar documentos extrajudiciais de inventário para identificar sucessores de credor falecido e comunicar ao juízo da execução
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PCA 0000365-10.2025.2.00.0000
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15/08/2025 |
Tese CNJ
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RI: CNJ não pode suspender leis estaduais de reorganização de serventias. Cartórios devem observar reorganizações legais estaduais mesmo que questionadas constitucionalmente, enquanto não houver decisão do STF.
Afeta Registradores de imóveis e delegatários de todas as serventias extrajudiciais
O que fazer Observar leis estaduais de reorganização de serventias mesmo se judicialmente questionadas, até decisão do STF
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PP 0002867-87.2023.2.00.0000
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15/08/2025 |
Tese CNJ
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O CNJ recomenda aos tribunais e órgãos do Poder Judiciário a adoção do PIX para recebimento de custas processuais e extraprocessuais. A decisão não obriga cartórios extrajudiciais a adotar PIX nem regulamenta emolumentos de serventias, limitando-se a orientar o Judiciário.
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PCA 0001611-12.2023.2.00.0000
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15/08/2025 |
Tese CNJ
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RI/RCPN: Vedado exigir certidões negativas de débitos tributários como condição para lavratura de escrituras. Permitido solicitá-las como documentos informativos, sem caráter obstativo.
Afeta Notários e registradores de imóveis (RI) e cartórios de pessoa jurídica (RCPN)
O que fazer Não exigir certidões negativas de débitos tributários como condição para lavrar/registrar escrituras. Solicitar apenas informativamente, sem caráter obstativo.
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PCA 0002117-85.2023.2.00.0000
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15/08/2025 |
Tese CNJ
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Decisão sobre liquidação de verbas remuneratórias retroativas de magistrados pretores do TJRS. CNJ não interfere em questões individuais de remuneração de juízes ou em autonomia administrativa dos tribunais estaduais.
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CONS 0005446-71.2024.2.00.0000
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15/08/2025 |
Tese CNJ
RI
RCPN
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RI/RCPN: CNJ autoriza serventias a realizarem anotações e averbações exclusivamente em meio eletrônico, dispensando etiquetas impressas, desde que garantidos segurança e integridade. Moderniza prática registral e reduz custos operacionais.
Afeta Registradores de imóveis e serventias de registro de pessoas jurídicas (RI, RCPN)
O que fazer Adotar anotações e averbações exclusivamente eletrônicas, dispensando etiquetas impressas, observando segurança e integridade
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PCA 0002810-98.2025.2.00.0000
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15/08/2025 |
Tese CNJ
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RI/RCPN: Precariedade de delegação de candidato sub judice não afeta delegatários regularmente investidos. Editais posteriores não podem alterar regras do certame original, garantindo segurança jurídica e estabilidade das outorgas.
Afeta Delegatários de todas as serventias (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ) e candidatos aprovados em editais
O que fazer Manter estabilidade das investiduras regularmente realizadas. Não aplicar alterações editalícias posteriores que prejudiquem delegatários já investidos
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PCA 0002806-61.2025.2.00.0000
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15/08/2025 |
Tese CNJ
RI
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RI: Registrador não pode recusar revalidação de incorporação por certidões judiciais ou débito fiscal positivos. Deve realizar o registro com menção expressa dos ônus (Lei 4.591/1964, art. 32, § 5º).
Afeta Registradores de imóveis (RI) que processam revalidação de incorporação imobiliária
O que fazer Registrar revalidação de incorporação mencionando ônus (certidões judiciais/débito fiscal) em vez de recusar
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PCA 0002508-69.2025.2.00.0000
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15/08/2025 |
Tese CNJ
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RI/RCPN: Prazo de 6 meses para interinidade de substituto mais antigo é teto temporal, não direito à permanência. CNJ autoriza designação de delegatário concursado a qualquer tempo, inclusive com edital simultâneo.
Afeta Substitutos em interinidade de todas as serventias; Administração Pública (designação de delegatários)
O que fazer Não considerar os seis meses de interinidade como direito garantido. Administração pode designar delegatário concursado a qualquer momento, inclusive…
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CONS 0001530-92.2025.2.00.0000
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15/08/2025 |
Tese CNJ
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TN/TP: Cartórios podem contratar mediadores/conciliadores externos do NUPEMEC se atenderem requisitos: capacitação prévia, exclusividade, capacitação permanente custeada pelo cartório, remuneração transparente e controle de qualidade institucional.
Afeta Notários, tabeliões e registradores que desejam contratar mediadores/conciliadores externos
O que fazer Exigir capacitação prévia (Res. 125/2010), exclusividade, treinamento contínuo custeado, remuneração transparente e supervisão institucional
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PAD 0008043-81.2022.2.00.0000
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05/08/2025 |
Tese CNJ
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Não aplicável. Decisão disciplinar contra magistrado federal (juiz) por condutas na vida privada (falsidade ideológica, sonegação fiscal, simulações imobiliárias). Não envolve delegatários de serventias extrajudiciais nem fixa tese sobre deveres ou responsabilidades de notários/registradores.
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| Junho de 202519 atos | ||||
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PCA 0003447-49.2025.2.00.0000
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30/06/2025 |
Tese CNJ
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RI: Concurso público para serventias não pode ofertar unidades não previstas em edital, mesmo por decisão judicial. Oferta extemporânea sem análise da Corregedoria compromete segurança jurídica e validade de delegações.
Afeta Delegatários e candidatos em concursos públicos de serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)
O que fazer Cumprir rigorosamente o edital de concurso na designação de audiência de escolha. Vedada oferta extemporânea de unidades não previstas originalmente.
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PCA 0006683-43.2024.2.00.0000
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30/06/2025 |
Tese CNJ
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RI: Certidões eletrônicas de cartórios têm validade probatória equivalente a originais em concursos de delegação. Vedada impugnação cruzada entre candidatos.
Afeta Registradores de imóveis e delegatários em processos de outorga de delegações
O que fazer Aceitar documentos eletrônicos emitidos por cartórios como prova válida em concursos. Rejeitar impugnações cruzadas entre candidatos
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ATO 0004294-51.2025.2.00.0000
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30/06/2025 |
Tese CNJ
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RI: Resolução CNJ regulamenta concursos para serventias extrajudiciais, vedando coincidência de datas nas 1ª e 2ª etapas, fixando prazo mínimo de 15 dias para convocação presencial e obrigando estudos de viabilidade até 19/12/2025 para avaliar anexações/extinções de cartórios.
Encerrado · 19/12/2025
Afeta Delegatários de todas as serventias extrajudiciais; tribunais responsáveis por organizar concursos
O que fazer Não agendar 1ª e 2ª etapas do concurso na mesma data; respeitar 15 dias mín. para convocação presencial; realizar estudo de viabilidade até 19/12/2025
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CONS 0003435-69.2024.2.00.0000
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30/06/2025 |
Tese CNJ
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RI: Brasileiros naturalizados têm direito ao traslado de registros civis estrangeiros de nascimento e óbito mediante apresentação de certificado de naturalização, igualando-se aos brasileiros natos.
Afeta Registradores de nascimentos e óbitos; serventias de RI com atribuição de registro civil
O que fazer Admitir traslado de registros civis estrangeiros de brasileiros naturalizados com certificado de naturalização ou documento comprobatório de nacionalidade
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PCA 0004414-31.2024.2.00.0000
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30/06/2025 |
Tese CNJ
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Serventias extrajudiciais criadas antes de 1988, consolidadas pela prática institucional, são legítimas e podem participar de concursos públicos de outorga, afastando questionamentos sobre origem normativa.
Afeta Serventias extrajudiciais criadas antes de CF/1988 (RI, RCPN, TN, TP); delegatários em concursos públicos
O que fazer Reconhecer legitimidade de serventias pré-88 consolidadas pela prática; admitir participação em concursos de outorga
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PCA 0007006-82.2023.2.00.0000
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30/06/2025 |
Tese CNJ
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Cotas raciais em concursos de outorga de delegações notariais e registrais aplicam-se apenas ao provimento originário, não a remoções. Editais de remoção não podem incluir reserva de vagas raciais.
Afeta Registradores e tabeliões em concursos de outorga de delegações (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)
O que fazer Não incluir cotas raciais em editais de remoção de cartórios. Cotas aplicam-se somente ao provimento originário de delegações.
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RD 0007048-97.2024.2.00.0000
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25/06/2025 |
Tese CNJ
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Decisão sobre instauração de PAD contra magistrado por corrupção, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Sem tese generalizável sobre deveres, limites ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais.
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PCA 0004723-52.2024.2.00.0000
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25/06/2025 |
Tese CNJ
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Integração de cartórios só é válida se serventia vaga não puder ser provida por concurso. Remoção de delegatário sem aprovação em concurso é inconstitucional, violando CF 236,§3º e Lei 8.935/94.
Afeta Registradores de imóveis, notários, tabeliães e delegatários de todas as serventias extrajudiciais
O que fazer Não permitir integração de cartório ou remoção de delegatário sem aprovação em concurso público. Serventia vaga é requisito essencial
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PAD 0008070-30.2023.2.00.0000
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25/06/2025 |
Tese CNJ
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Decisão disciplinar contra juiz por menção crítica ao presidente em fundamentação de decisão de custódia. Trata exclusivamente de deveres e imunidades da magistratura, sem reflexo em atribuições, responsabilidades ou procedimentos de delegatários de serventias extrajudiciais.
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PAD 0005352-94.2022.2.00.0000
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25/06/2025 |
Tese CNJ
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Não há. Trata-se de caso disciplinar contra desembargadora (magistrada do Poder Judiciário) por violação de deveres éticos e funcionais. Sem envolvimento de delegatários de serventias extrajudiciais.
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PP 0007526-42.2023.2.00.0000
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25/06/2025 |
Tese CNJ
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Decisão sobre desvinculação de empresa estatal (CAESB) da lista unificada de precatórios do Distrito Federal. Tema específico de direito administrativo financeiro e gestão de passivos judiciais de entidades públicas, sem impacto operacional direto nas atribuições de notários e registradores.
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ATO 0002808-31.2025.2.00.0000
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25/06/2025 |
Tese CNJ
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Recomendação do CNJ sobre identificação e condução de processos estruturais (multipolaridade, impacto social, complexidade). Orientação destinada a magistrados e tribunais para melhor gestão desses litígios. Não estabelece obrigações, atribuições ou limites para delegatários de serventias extrajudiciais.
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ATO 0008060-49.2024.2.00.0000
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25/06/2025 |
Tese CNJ
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Resolução do CNJ que estabelece acessibilidade e tecnologias assistivas em concursos e processos seletivos do Poder Judiciário para pessoas com deficiência. Não impacta a rotina das serventias extrajudiciais.
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ATO 0001226-93.2025.2.00.0000
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25/06/2025 |
Tese CNJ
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Atualização do SNGB (Sistema Nacional de Gestão de Bens Apreendidos) com obrigatoriedade restrita à esfera criminal e melhorias administrativas. Sem impacto direto nas atribuições de notários e registradores.
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ATO 0004052-92.2025.2.00.0000
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25/06/2025 |
Tese CNJ
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Não há tese aplicável ao foro extrajudicial. A Resolução CNJ nº 627/2025 cria fundo para modernização de infraestrutura de TI do CNJ, financiado por sanções processuais e receitas do jus.br, destinado a manter sistemas judiciais e serviços de nuvem.
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PAD 0001819-93.2023.2.00.0000
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16/06/2025 |
Tese CNJ
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Não aplicável. Decisão disciplinar contra magistrado que violou deveres de imparcialidade, atuou com parcialidade acusatória e participou de atividade político-partidária. Não estabelece regra sobre delegatários de serventias extrajudiciais.
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CONS 0000880-79.2024.2.00.0000
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13/06/2025 |
Tese CNJ
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RI: É admissível incluir extrajudicialmente sobrenomes familiares com agnome (art. 57, I, Lei 6.015/1973), recomendando-se excluir simultaneamente o agnome. Provimentos CNJ prevalecem sobre normas estaduais.
Afeta Registradores de pessoas naturais e cartórios de registro civil de pessoas naturais
O que fazer Admitir inclusão extrajudicial de sobrenomes familiares com agnome; excluir simultaneamente o agnome, salvo se houver alteração do ascendente
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CONS 0006596-24.2023.2.00.0000
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13/06/2025 |
Tese CNJ
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RI: Registradores devem negar registro de sentença arbitral que declare usucapião. Arbitragem é incompatível com os requisitos legais rígidos da usucapião.
Afeta Registradores de imóveis (RI)
O que fazer Negar registro de sentença arbitral que declare usucapião. Arbitragem incompatível com requisitos legais da usucapião.
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PCA 0007885-89.2023.2.00.0000
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13/06/2025 |
Tese CNJ
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Cartórios não podem exigir genericamente que procurações tenham prazo máximo de 30 dias de expedição sem fundamentação legal. Procurações válidas conforme CC devem ser aceitas independentemente de prazo arbitrário.
Afeta Registradores de imóveis, notários e delegatários de todas as serventias extrajudiciais que operam com procurações
O que fazer Aceitar procurações válidas conforme Código Civil sem exigir prazo máximo arbitrário de 30 dias, salvo justificativa legal específica
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