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Busca semântica: encontre atos e teses relacionados ao tema, mesmo sem a palavra exata.
| Relevância | Item | Data | Serventias ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado. | Resumo |
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| Novembro de 20241 ato | ||||
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ATO 0004931-36.2024.2.00.0000
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08/11/2024 |
Tese CNJ
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RI/TN: CNJ reduziu nota mínima ENAC de 70% para 60%, ampliou validade de certificado de 4 para 6 anos, atualizou disciplinas e eliminou exigências de português e entrevista. ENAC agora exigido só p...
Afeta Candidatos a notários e registradores (TN, RI, RCPN); serventias que realizam concursos e remoções
O que fazer Aceitar ENAC com nota mínima 60% (não 70%); reconhecer validade de 6 anos (não 4); exigir ENAC apenas para prova oral até 1º sem/2025
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| Outubro de 202431 atos | ||||
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PP 0007420-17.2022.2.00.0000
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25/10/2024 |
Tese CNJ
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RCPJ: Delegatários não têm direito à convalidação de titularidade baseada em decisão judicial revogada. A escolha de serventia é irretratável e feita por conta e risco do concursado.
Afeta Delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPJ, GERAL)
O que fazer Não convalidar titularidade baseada em decisão judicial revogada. Escolha de serventia é irretratável e por risco do concursado.
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PCA 0002580-90.2024.2.00.0000
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25/10/2024 |
Tese CNJ
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Interinos não concursados em serventias vagas devem ser substituídos no máximo a cada 6 meses. É permitida acumulação remunerada entre cartório vago (até teto constitucional) e cartório provido (com emolumentos integrais).
Afeta Interinos não concursados em RI, RCPN, TN e demais serventias extrajudiciais vagas
O que fazer Substituir interinos a cada 6 meses máximo. Permitir acumulação remunerada com teto constitucional em cartório vago
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PCA 0000818-39.2024.2.00.0000
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25/10/2024 |
Tese CNJ
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Vedação de nepotismo na designação de substitutos interinos: cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau do delegatário não pode ser designado interino em serventias extrajudiciais. Aplicação firme do art. 67, § 3º do Provimento CNJ nº 149/2018.
Afeta Delegatários e substitutos interinos de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP)
O que fazer Recusar designação de interino que seja cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do delegatário anterior
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PP 0001567-56.2024.2.00.0000
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23/10/2024 |
Tese CNJ
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O CNJ não pode revisar decisões judiciais, apenas atuar no âmbito administrativo do Judiciário. A decisão reafirma límite constitucional de competência do CNJ frente a questões jurisdicionais.
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PCA 0003661-11.2023.2.00.0000
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23/10/2024 |
Tese CNJ
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Não há tese aplicável ao extrajudicial. A decisão trata exclusivamente de critérios de promoção de juízes federais e procedimentos administrativos internos do CNJ, sem qualquer reflexo em serventias extrajudiciais.
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PCA 0003085-52.2022.2.00.0000
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23/10/2024 |
Tese CNJ
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Decisão sobre suspensão de vantagens pecuniárias (auxílios, gratificações, licenças) de magistrados afastados em processos disciplinares. Não produz impacto normativo ou orientador para a prática extrajudicial de notários e registradores.
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PCA 0000339-51.2021.2.00.0000
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23/10/2024 |
Tese CNJ
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RI: Receita acima do teto em serventias vagas vai para Programa Renda Mínima e necessidades do tribunal, não ressarcimento de atos gratuitos. Vinculação dos Provimentos CNJ nº 81/2018 e nº 149/2023.
Afeta Registradores de cartórios vagas; serventias extrajudiciais com receita excedente ao teto constitucional
O que fazer Destinar receita excedente do teto constitucional ao Programa Renda Mínima e necessidades do tribunal, conforme Provimentos CNJ 81/2018 e 149/2023
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PCA 0005595-38.2022.2.00.0000
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23/10/2024 |
Tese CNJ
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TN/TP: Corregedorias não podem exigir transferência de dados pessoais para bancos próprios. Compartilhamento apenas por acesso pontual com interesse público específico. Dados não pessoais podem ser...
Afeta Tabeliões, registradores (RI, RCPN, TN) e corregedorias locais
O que fazer Não transferir dados pessoais para bancos de dados próprios. Compartilhar apenas por acesso pontual com interesse público específico
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Cons 0002969-75.2024.2.00.0000
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23/10/2024 |
Tese CNJ
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Decisão sobre critérios de desempate na formação de lista tríplice para promoção de magistrados por merecimento. Tema restrito à administração judiciária e carreira de juízes, sem reflexo em atribuições, deveres ou direitos de delegatários de serventias extrajudiciais.
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ATO 0009144-90.2021.2.00.0000
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23/10/2024 |
Tese CNJ
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Resolução do CNJ estabelece diretrizes para transparência na nomeação e pagamento de advogados dativos em localidades sem Defensoria Pública. Tema exclusivamente judicial — afeta apenas a administração interna dos tribunais e a relação entre magistrados e profissionais do foro judicial.
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ATO 0005677-98.2024.2.00.0000
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23/10/2024 |
Tese CNJ
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Criação de comitê interno do CNJ para melhorar o e-NatJus, sistema de pareceres técnicos em saúde usado por magistrados. Não afeta atribuições, deveres ou responsabilidades de notários e registradores.
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ATO 0003048-54.2024.2.00.0000
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23/10/2024 |
Tese CNJ
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Recomendação do CNJ aos tribunais para adoção de protocolo de gerenciamento de crises cibernéticas em situações de calamidade. Afeta exclusivamente a continuidade operacional do Poder Judiciário, não incidindo sobre atribuições, deveres ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais.
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PP 0002508-06.2024.2.00.0000
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22/10/2024 |
Tese CNJ
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Designação de interinos em serventias vagas deve observar ADI 1183/STF: substitutos não concursados apenas até 6 meses; proibidos serventuários em limbo funcional e agentes distribuidores.
Afeta Delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ) em designação de interinos
O que fazer Limitar designação de substitutos não concursados a 6 meses; após, designar concursados ou substitutos ad hoc.
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PP 0007755-36.2022.2.00.0000
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22/10/2024 |
Tese CNJ
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RI: Oficiais distribuidores com serventia mista perdem direito a remoção em concursos para extrajudiciais. Benefícios de consulta anterior não se estendem a situações similares já apreciadas.
Afeta Oficiais distribuidores e registradores que perderam serventia extrajudicial por anulação de permuta e ingressaram…
O que fazer Não conceder remoção em concursos para serventias extrajudiciais. Benefícios anteriores não se estendem a situações similares já decididas.
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PCA 0004233-30.2024.2.00.0000
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11/10/2024 |
Tese CNJ
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Em concursos para delegação de notas e registro, impugnações editalícias carecem de prova documental para serem acolhidas. CNJ reafirma rigor probatório em controle administrativo de atos seletivos.
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PCA 0004194-33.2024.2.00.0000
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11/10/2024 |
Tese CNJ
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Quando há judicialização prévia de concurso para delegação de notas e registro em tribunal estadual, o CNJ não pode conhecer procedimento administrativo sobre o mesmo ato (EA-CNJ 16/2014). Define competência em disputas sobre concursos extrajudiciais.
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PCA 0004245-44.2024.2.00.0000
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11/10/2024 |
Tese CNJ
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RI: Prazo de 2 anos de titularidade em serventia da mesma UF é requisito legítimo para remoção. O período pode ser computado de forma descontinuada, mesmo após desligamento anterior, se não houver perda formal do direito.
Afeta Registradores de imóveis (RI) em processos de remoção entre serventias
O que fazer Aceitar remoção com 2 anos de titularidade descontínuos na UF, sem exigir permanência ininterrupta
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PCA 0003463-37.2024.2.00.0000
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11/10/2024 |
Tese CNJ
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RI: Corregedoria mantém legitimidade para prosseguir procedimento disciplinar contra delegatário titular designado como interino, mesmo após seu afastamento da interinidade, quando as irregularidades digam respeito ao exercício dessa responsabilidade provisória.
Afeta Delegatários titulares em exercício de interinidade em outras unidades
O que fazer Prosseguir com PAD relativo à interinidade mesmo após afastamento da designação provisória
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PCA 0006961-15.2022.2.00.0000
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11/10/2024 |
Tese CNJ
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RI: Substitutos não concursados em serventias vagas ficam limitados a 6 meses de interinidade, com progressiva troca autorizada pelos tribunais. Tese vinculante para gestão de substituições em cartórios.
Afeta Delegatários e substitutos em todas as serventias extrajudiciais vagas
O que fazer Limitar interinidade de substituto não concursado a máximo 6 meses, com renovação autorizada pelos tribunais
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PCA 0007143-98.2022.2.00.0000
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11/10/2024 |
Tese CNJ
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RI: CNJ consolida tese do STF sobre interinidade em serventias vagas: máximo 6 meses com possibilidade de troca progressiva. Vincula Tribunais de Justiça na regulação de substituições temporárias.
Afeta Substitutos não concursados em serventias extrajudiciais vagas de todas as especialidades
O que fazer Limitar interinidade de substitutos não concursados a máximo 6 meses, com progressiva troca autorizada
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PCA 0006195-25.2023.2.00.0000
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11/10/2024 |
Tese CNJ
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RI: Prazo de 5 dias para recurso administrativo é contado a partir da intimação no PJe, com presunção de ciência após 10 dias de inatividade. Delegatários devem fundamentar recursos sob pena de intempestividade.
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RevDis 0005416-07.2022.2.00.0000
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01/10/2024 |
Tese CNJ
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Não aplicável. Trata-se de disciplina de magistrado por negligência processual (custódia indevida de réu), tema exclusivamente judicial e administrativo interno do Judiciário.
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RevDis 0002103-72.2021.2.00.0000
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01/10/2024 |
Tese CNJ
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Decisão sobre nulidade de sanção disciplinar a magistrado por erro no cálculo de maioria absoluta em julgamento de tribunal. CNJ pode reavaliar a pena sem violação de reformatio in pejus. Sem impacto direto em deveres ou responsabilidades de notários e registradores.
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PAD 0002598-14.2024.2.00.0000
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01/10/2024 |
Tese CNJ
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Decisão sobre prorrogação de prazo em processo administrativo disciplinar de magistrado. Sem reflexo em deveres, direitos ou responsabilidades de notários e registradores.
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PAD 0002421-84.2023.2.00.0000
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01/10/2024 |
Tese CNJ
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Não aplicável. Trata-se de processo disciplinar contra desembargador por corrupção passiva, ocultação de bens e lavagem de dinheiro — matéria interna do Judiciário sem reflexo normativo ou orientador para serventias extrajudiciais.
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PCA 0003135-10.2024.2.00.0000
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01/10/2024 |
Tese CNJ
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Decisão sobre orçamento do Poder Judiciário para 2025 e disciplina de promoção de desembargadores por merecimento. Nenhuma tese afeta rotina de notários ou registradores.
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ATO 0005977-94.2023.2.00.0000
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01/10/2024 |
Tese CNJ
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Recomendação CNJ que orienta juízes sobre metodologia para quantificar danos ambientais em ações judiciais. Não afeta a rotina de cartórios extrajudiciais, pois é direcionada exclusivamente ao Poder Judiciário para julgamento de demandas ambientais.
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ATO 0003971-80.2024.2.00.0000
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01/10/2024 |
Tese CNJ
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Recomendação do CNJ para adoção de protocolo de escuta especializada de crianças em ações judiciais de família com alienação parental. Não gera obrigações diretas nem regula atividades de notários e registradores.
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ATO 0007812-20.2023.2.00.0000
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01/10/2024 |
Tese CNJ
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Resolução CNJ nº 470/2022 é alterada para incluir plano nacional de ações sobre política judiciária na primeira infância. Plano contém 395 ações estratégicas em 22 eixos direcionadas ao Judiciário e sistema de Justiça, sem regulamentação específica de atribuições ou deveres de notários e registradores.
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ATO 0005419-88.2024.2.00.0000
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01/10/2024 |
Tese CNJ
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Não há. A Resolução 582/2024 cria fórum nacional e padroniza formulário (Rogéria) para atendimento de pessoas LGBTQIA+ vítimas de violência, dirigido a órgãos do Poder Judiciário, MP, Defensoria e polícia. Não regulamenta atribuições, deveres ou responsabilidades de notários e registradores.
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ATO 0003336-02.2024.2.00.0000
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01/10/2024 |
Tese CNJ
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Resolução do CNJ obriga magistrados a usar sistemas eletrônicos (Sisbajud, Renajud) para ordens de bloqueio e restrição de bens, com responsabilidade funcional por desconformidade. A medida é destinada ao Poder Judiciário e ao Banco Central, não impõe obrigações diretas a cartórios.
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| Setembro de 202418 atos | ||||
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PP 0008259-08.2023.2.00.0000
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27/09/2024 |
Tese CNJ
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Decisão sobre ampliação de acesso do Ministério Público ao BNMP 3.0 para controle de legalidade de prisões. Tema de direito processual penal e gestão judiciária sem impacto direto nas atribuições de notários e registradores.
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PAD 0000930-08.2024.2.00.0000
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27/09/2024 |
Tese CNJ
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Decisão sobre quórum necessário para aplicação de sanção disciplinar a magistrado em PAD. Nenhuma reflexão ou impacto em deveres, direitos ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais.
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RevDis 0002230-39.2023.2.00.0000
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16/09/2024 |
Tese CNJ
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Decisão sobre bis in idem e consunção em aplicação de penas disciplinares a magistrado. Sem reflexo em deveres, responsabilidades ou limites de delegatários de serventias extrajudiciais.
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PP 0005143-91.2023.2.00.0000
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16/09/2024 |
Tese CNJ
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TN/RI: Direito de opção não se aplica a delegações por portaria sem concurso. Investiduras sem concurso são inconstitucionais e podem ser revistas pelo CNJ.
Afeta Delegatários de serventias notariais e de registro sem concurso público (TN, RI, GERAL)
O que fazer Não invocar direito de opção em desmembramento. Delegações por portaria sem concurso podem ser revistas pelo CNJ a qualquer tempo
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PP 0008602-72.2021.2.00.0000
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16/09/2024 |
Tese CNJ
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TJ deve propor ao Legislativo alterações na divisão judiciária e reestruturação de serventias. Cartórios exigem processo legislativo formal, não podem ser reorganizados por ato judicial isolado.
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PCA 0004786-82.2021.2.00.0000
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16/09/2024 |
Tese CNJ
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O CNJ reconheceu que tabelas de honorários de advogados dativos são de autonomia dos tribunais, não sendo vinculativas as tabelas da OAB. Tema de interesse apenas para a Justiça estatal (fixação de honorários de advogados dativos em processos judiciais), sem reflexo na rotina de notários e registradores.
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PAD 0002232-77.2021.2.00.0000
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16/09/2024 |
Tese CNJ
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Não aplicável. Trata-se de punição disciplinar de magistrado por descuido na gestão de dados via pen drive em unidade judiciária. Não estabelece tese generalizável sobre deveres ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais.
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PAD 0006208-24.2023.2.00.0000
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16/09/2024 |
Tese CNJ
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Não aplicável. Decisão disciplinar contra magistrado (juiz eleitoral) sem reflexo em deveres, direitos ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais.
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Cons 0002599-04.2021.2.00.0000
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16/09/2024 |
Tese CNJ
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CNJ autoriza partilha de bens em CEJUSCs (pré-processual), inclusive com menores/incapazes. Amplia desjudicialização sucessória além do inventário extrajudicial, criando via alternativa de mediação.
Afeta Registradores de imóveis, notários, mediadores em CEJUSCs e serventias de sucessão
O que fazer Reconhecer partilha de bens acordada em CEJUSCs como válida para fins de registro, observando cautelas específicas com menores/incapazes
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ATO 0005028-36.2024.2.00.0000
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16/09/2024 |
Tese CNJ
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Alteração da Res. CNJ 395/2021 para incorporar Plano Nacional de Inovação com indicadores anuais de inovação no Poder Judiciário. Impacto indireto e genérico em serventias extrajudiciais, sem regulamentação específica de deveres, direitos ou responsabilidades de delegatários.
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ATO 0005292-53.2024.2.00.0000
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16/09/2024 |
Tese CNJ
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Alteração no Regimento Interno do CNJ sobre distribuição de processos em seus gabinetes quando há cadeiras vagas. Não produz efeito direto sobre a rotina de notários e registradores.
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CONS 0003546-24.2022.2.00.0000
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13/09/2024 |
Tese CNJ
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RI: Consultas ao CNJ sobre obrigações registrais devem ser instruídas com documentação completa, citação de atos normativos e delimitação precisa da questão para obter resposta útil.
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CONS 0003439-09.2024.2.00.0000
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13/09/2024 |
Tese CNJ
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RCPN: Averbação extrajudicial de dados omissos em assentos de casamento trasladados do exterior é permitida, sem prévia alteração do registro estrangeiro ou ação judicial, conforme art. 70 da Lei 6.015/1973.
Afeta Registradores de Casamento (RCPN) e serventias de registro geral
O que fazer Averbar dados omissos em casamentos trasladados do exterior sem exigir alteração do registro estrangeiro ou decisão judicial prévia
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PP 0001186-19.2022.2.00.0000
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13/09/2024 |
Tese CNJ
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RCPN: CNJ uniformizou documentos e procedimentos para averbação de regime de bens em casamentos estrangeiros, inclusive de países sem regimes correspondentes ao CC brasileiro. Cartórios ganham parâmetros claros para processar traslados.
Afeta Registradores de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)
O que fazer Aplicar parâmetros da Resolução 155/2012 alterada para averbação de regime de bens em casamentos estrangeiros, inclusive países sem regimes correspondentes…
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PCA 0004357-13.2024.2.00.0000
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13/09/2024 |
Tese CNJ
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RI: Registradores devem qualificar títulos arbitrais apenas quanto aos elementos extrínsecos (forma, formalidades), vedada qualquer apreciação do mérito da decisão arbitral.
Afeta Registradores de imóveis (RI) que recebem títulos arbitrais para registro.
O que fazer Qualificar títulos arbitrais apenas quanto à forma e formalidades. Proibido examinar mérito da decisão arbitral.
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PCA 0004714-90.2024.2.00.0000
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13/09/2024 |
Tese CNJ
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CNJ preservou designação interina de serventia durante controvérsia sobre nepotismo, priorizando continuidade do serviço. Fixa critério sobre aplicação do Provimento 176/2024 em transições normativas que afetam incompatibilidades familiares.
Afeta Delegatários interinos em serventias extrajudiciais designados antes de 2024
O que fazer Manter continuidade funcional de interinos designados antes do Prov. 176/2024; mudança não retroage
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CONS 0002448-33.2024.2.00.0000
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13/09/2024 |
Tese CNJ
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RI: Delegatários em interinidade estão sujeitos às regras de nepotismo do CNJ. Vedação abrange parentesco com magistrados com função correcional na região e integrantes da Corregedoria-Geral da Justiça.
Afeta Delegatários titulares (concursados) em designações interinas de todas as serventias
O que fazer Verificar parentesco com magistrados correcionais e integrantes da Corregedoria-Geral antes de designar interino
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RevDis 0002574-25.2020.2.00.0000
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05/09/2024 |
Tese CNJ
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Não aplicável. Trata-se de caso disciplinar contra magistrado (aposentadoria compulsória por morosidade e insubordinação), sem envolver delegatário de serventia extrajudicial ou fixar tese com reflexo na rotina de cartórios.
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